Maternidade de substituição


Doação temporária do útero: saiba o que diz a lei

A maternidade de substituição, muitas vezes referida erroneamente como “barriga de aluguel” é legal no Brasil, sendo a sua prática regulada pelo Conselho Federal de Medicina e pelos Conselhos Regionais de Medicina. No entanto, as regras são bastante rígidas.

Em Portugal, a lei que regulamenta a gestação de substituição foi aprovada pelo parlamento a 20 de julho de 2016 e promulgada pelo Presidente da República no dia 30 do mesmo mês, encontrado-se atualmente numa fase inicial de implementação.

Neste momento está em avaliação em Angola uma lei de transplantes, que poderá eventualmente abrir caminho a este tipo de prática, mas a controvérsia existente no país em torno deste tema torna pouco provável a sua concretização num futuro próximo.

Maternidade de substituição: o que é?
Foto: Bigstock.com

O que é (e o que não é) a Maternidade de Substituição

Tanto no Brasil como em Portugal, não se trata de um aluguel, pois a mulher que carrega o bebê durante a gestação não recebe qualquer remuneração por isso. O que acontece é a doação temporária do útero, em que a mãe substituta “empresta” seu útero a uma mulher ou casal que não possa ter filhos.

Quais são as regras para a gestação de substituição?

Brasil

Deve haver uma indicação médica para a realização da doação.

A doadora temporária de útero deve ter um grau de parentesco próximo com um dos membros do casal (no máximo em segundo grau). Excepcionalmente poderá haver doação por não-parentes, mas é necessário obter uma autorização do Conselho Regional de Medicina que atua no local de residência.

A doadora não pode receber qualquer tipo de remuneração em troca da doação.

As partes envolvidas devem assinar um termo de consentimento, para que os pais possam registrar o bebê.

A doadora deve ter uma avaliação clínica e psicológica favorável.

No caso de doação por não-parente, deve haver uma avaliação psicológica favorável das partes envolvidas, bem como acompanhamento após o parto.

Portugal

Em Portugal, a lei é semelhante e destina-se a mulheres com «ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez», excluindo desta forma os casais homosexuais masculinos, mas também os casais mais velhos com dificuldade em engravidar, cuja opção continua a ser o recurso a tratamentos de fertilidade. Tal como na lei Brasileira, a remuneração ou compensação deste acto é absolutamente proibida.

Quais são os procedimentos médicos envolvidos?

É feita uma fertilização In-Vitro e a mulher doadora recebe no seu útero o embrião resultante dessa fecundação.

Desse modo, o bebê será filho biológico do casal que recorreu à gestação de substituição.

A quem se destina a doação temporária do útero?

A doação temporária de útero destina-se a mulheres que por razões médicas não possam engravidar, como os casos em que existem deformações no útero ou após uma histerectomia.

Há riscos para a saúde do bebê?

Não, o fato de não crescer no útero da mãe biológica não interfere na saúde do bebê.

Como fica a relação da doadora com os pais e o bebê?

Legalmente são os pais biológicos que têm todos os direitos em relação ao bebê. No entanto, caberá a cada casal encontrar a melhor forma de conviver com isso, sendo por isso aconselhável o acompanhamento psicológico das partes envolvidas no processo.

Em resumo

A maternidade de substituição ou gestação de substituição é uma prática regulada tanto no Brasil como em Portugal, estando acessível a casais que por razões médicas se encontram impossibilitados de ter filhos.

As disposições legais vigentes em ambos os países protegem os interesses das partes envolvidas no processo e proíbem quaisquer formas de compensação monetária, garantindo que esta prática não possa ser transformada em negócio.

4 thoughts on “Maternidade de substituição

  • 7 de março de 2017 em 13:04
    Permalink

    Boa tarde. Tenho algumas questoes relacionadas com o tema da gestacao de substituicao. Gostaria de ser doadora de utero da minha irma mais velha que infelizmente nao pode ter filhos. No entanto gostaria de saber se e possivel num mesmo periodo de gestacao ter dois ovulos distintos , um ovulo meu fecundado pelo espermatozoide do meu parceiro e ao mesmo tempo por fertilizacao in vitro (com os gametas da minha irma e do seu marido).
    Sei que nao e uma situacao comum mas gostaria de saber se e ou nao possivel. E caso seja, quais os pros e contras.
    Agradeco desde ja a atencao e ajuda nesta questao.

    Cumprimentos,
    Raquel

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    • 7 de março de 2017 em 14:45
      Permalink

      Olá, Raquel

      Embora seja fisicamente possível, a probabilidade de que esse cenário ocorra é bastante baixa. Além disso, é pouco provável que as clínicas de fertilidade ofereçam a opção que refere.
      De qualquer forma, aconselhamos que coloquem esta questão à clínica de fertilidade onde pretendem fazer a inseminação.

      Resposta
  • 18 de março de 2018 em 05:29
    Permalink

    Como eu faço para ser barriga substituta em Portugal, vocês tem já casais que precisa ou eu tenho que procurar alguém que realmente precisa de barriga substituta obrigada Adriana

    Resposta
    • 30 de abril de 2018 em 09:36
      Permalink

      Olá, Adriana

      Isto é apenas um artigo sobre os aspetos legais da maternidade de substituição, o Guia da Grávida não possui listas de casais que necessitam de maternidade de substituição.

      Resposta

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