Guia da Grávida

Maternidade de substituição

Doação temporária do útero: saiba o que diz a lei

A maternidade de substituição, muitas vezes referida erroneamente como “barriga de aluguel” é legal no Brasil, sendo a sua prática regulada pelo Conselho Federal de Medicina e pelos Conselhos Regionais de Medicina. No entanto, as regras são bastante rígidas.

Em Portugal, a lei que regulamenta a gestação de substituição foi aprovada pelo parlamento a 20 de julho de 2016 e promulgada pelo Presidente da República no dia 30 do mesmo mês, encontrado-se atualmente numa fase inicial de implementação.

Neste momento está em avaliação em Angola uma lei de transplantes, que poderá eventualmente abrir caminho a este tipo de prática, mas a controvérsia existente no país em torno deste tema torna pouco provável a sua concretização num futuro próximo.

Foto: Bigstock.com

O que é (e o que não é) a Maternidade de Substituição

Tanto no Brasil como em Portugal, não se trata de um aluguel, pois a mulher que carrega o bebê durante a gestação não recebe qualquer remuneração por isso. O que acontece é a doação temporária do útero, em que a mãe substituta “empresta” seu útero a uma mulher ou casal que não possa ter filhos.

Quais são as regras para a gestação de substituição?

Brasil

Deve haver uma indicação médica para a realização da doação.

A doadora temporária de útero deve ter um grau de parentesco próximo com um dos membros do casal (no máximo em segundo grau). Excepcionalmente poderá haver doação por não-parentes, mas é necessário obter uma autorização do Conselho Regional de Medicina que atua no local de residência.

A doadora não pode receber qualquer tipo de remuneração em troca da doação.

As partes envolvidas devem assinar um termo de consentimento, para que os pais possam registrar o bebê.

A doadora deve ter uma avaliação clínica e psicológica favorável.

No caso de doação por não-parente, deve haver uma avaliação psicológica favorável das partes envolvidas, bem como acompanhamento após o parto.

Portugal

Em Portugal, a lei é semelhante e destina-se a mulheres com «ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez», excluindo desta forma os casais homosexuais masculinos, mas também os casais mais velhos com dificuldade em engravidar, cuja opção continua a ser o recurso a tratamentos de fertilidade. Tal como na lei Brasileira, a remuneração ou compensação deste acto é absolutamente proibida.

Quais são os procedimentos médicos envolvidos?

É feita uma fertilização In-Vitro e a mulher doadora recebe no seu útero o embrião resultante dessa fecundação.

Desse modo, o bebê será filho biológico do casal que recorreu à gestação de substituição.

A quem se destina a doação temporária do útero?

A doação temporária de útero destina-se a mulheres que por razões médicas não possam engravidar, como os casos em que existem deformações no útero ou após uma histerectomia.

Há riscos para a saúde do bebê?

Não, o fato de não crescer no útero da mãe biológica não interfere na saúde do bebê.

Como fica a relação da doadora com os pais e o bebê?

Legalmente são os pais biológicos que têm todos os direitos em relação ao bebê. No entanto, caberá a cada casal encontrar a melhor forma de conviver com isso, sendo por isso aconselhável o acompanhamento psicológico das partes envolvidas no processo.

Em resumo

A maternidade de substituição ou gestação de substituição é uma prática regulada tanto no Brasil como em Portugal, estando acessível a casais que por razões médicas se encontram impossibilitados de ter filhos.

As disposições legais vigentes em ambos os países protegem os interesses das partes envolvidas no processo e proíbem quaisquer formas de compensação monetária, garantindo que esta prática não possa ser transformada em negócio.

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